Definição de termos, diretrizes e critérios para a elaboração dos pleitos/projetos de cooperação técnica e financeira    
     

1.5 Critérios Específicos da FUNASA para Análise de Investimentos em Saúde

A FUNASA deverá observar, no momento da priorização das ações:
a) as condições técnicas específicas da execução dos projetos;
b) a sustentabilidade;
c) a variação dos indicadores de saúde;
d) questões relativas à viabilidade técnica dos projetos apresentados;
e) o interesse público.
Os prazos para apresentação de propostas para celebração de convênios obedecerão ao contido em Portaria pertinente.

Os critérios e procedimentos estabelecidos decorrem de dados sobre saneamento básico e indicadores de saúde.

O estabelecimento destes critérios visa ampliar e aprimorar os parâmetros de atuação da FUNASA nas ações de saneamento, em busca de maior eficiência na aplicação de recursos financeiros e de maior impacto das ações na qualidade de vida e de saúde da população.
A atuação da FUNASA será voltada prioritariamente para municípios:

a) com até 30 mil habitantes;
b) com critérios epidemiológicos e sanitários;
c) com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH;
d) definidos como prioritários pelo Programa Fome Zero.

Os critérios para aplicação de recursos financeiros da FUNASA são relacionados com o atendimento de projetos de:

a) Engenharia de Saúde Pública, abrangendo projetos de;
Construção e ampliação de sistemas de abastecimento de água para controle de agravos;
Construção e ampliação de sistemas de esgotamento sanitário para controle de agravos;
Implantação de melhorias sanitárias domiciliares para controle de agravos;
Implantação e ampliação ou melhoria de sistemas de tratamento e destinação final de resíduos sólidos para controle de agravos;
Drenagem e manejo ambiental em áreas endêmicas de malária;
Melhoria habitacional para controle da Doença de Chagas;

b) Estudos e Pesquisas, abrangendo projetos que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico das áreas de atuação da FUNASA;

c) Projetos Especiais, com os objetivos de prevenção e controle de doenças e outros agravos ocasionados pela falta ou inadequação nas condições de saneamento básico em áreas de interesse especial.

Conforme determinado em Portaria editada pela FUNASA, cada projeto deverá:
a) estar ligado às diretrizes pertinentes;
b) ater-se aos objetivos definidos;
c) submeter-se aos critérios de prioridade; e
d) atender às condições específicas.

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Sub tópicos

1.1 Definição de termos

1.2 Diretrizes e critérios relacionados às unidades móveis de saúde

1.3 Diretrizes, critérios e prioridades aplicáveis aos projetos ou propostas/pleitos de cooperação financeira

1.4 Critérios para análise de investimentos em saúde segundo a política nacional de humanização – PNH

1.5 Critérios específicos da FUNASA para análise de investimentos em saúde


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