Definição de termos, diretrizes e critérios para a elaboração dos pleitos/projetos de cooperação técnica e financeira    
     

1.3 Diretrizes, Critérios e Prioridades Aplicáveis aos Projetos ou Propostas/Pleitos de Cooperação Financeira.

1) As diretrizes têm por objetivo:
a) contribuir no processo de elaboração de pleitos para aplicação de recursos financeiros no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
b) compatibilizar a aplicação de recursos financeiros às prioridades definidas em conjunto pelas três esferas de gestão (federal, estadual e municipal) e pelo controle social (Conselhos de Saúde);
c) avançar na estruturação qualificada da rede de serviços do SUS.

2) Os projetos devem ser adequados às necessidades locais, considerando:
a) as diretrizes prioritárias por macrorregiões (Centro-oeste, Nordeste, Norte, Sudeste, Sul), conforme divulgado em Portaria do Ministério da Saúde;
b) a população e sua especificidade;
c) a demanda esperada de usuários;
d) o papel do estado e/ou município na gestão do SUS, indicando as melhores alternativas para sua consolidação.

3) São os seguintes os critérios utilizados na análise dos projetos:
a) papel estratégico para a descentralização do SUS;
b) atendimento de grupos estratégicos;
c) desenvolvimento da força de trabalho;
d) racionalidade do investimento;
e) coerência com as prioridades nacionais de investimentos no complexo produtivo da saúde, que envolve o Estado (gestor das políticas públicas de saúde e regulador do setor), as redes de serviços de saúde pública (SUS) e privada (saúde suplementar), bem como as indústrias farmacêuticas e de insumos e equipamentos de uso médico;
f) verificação da sustentabilidade do projeto;
g) custo-efetividade do projeto;
h) impacto sobre a cobertura e a integralidade das ações de saúde;
i) modelo de gestão do projeto.

4) Quando da alocação de recursos deverão ser observados os seguintes critérios:
a) relevância dos projetos;
b) coerência com as macrodiretrizes do Ministério da Saúde e com a infraestrutura existente;
c) viabilidade e sustentabilidade na execução do projeto, bem como em sua manutenção;
d) compatibilidade tecnológica;
e) capacidade de lidar com seu custeio;
f) recursos humanos adequados à utilização da tecnologia em questão, entre outros.

5) Terão prioridade os pleitos de investimento que contemplarem:
a) aquisição de equipamentos;
b) construção nova e a ampliação de unidades de saúde, ressalvado que pleitos para conclusão de obras deverão preceder os de construções novas, quando na mesma unidade da federação.

6) Outros parâmetros a serem observados:
a) a relação entre o grau de complexidade do equipamento de saúde e seu papel na organização regional do SUS;
b) a faixa populacional em que se enquadra o município beneficiário, conforme disposto em Portaria do Ministério da Saúde;
c) os tipos de serviços por faixa populacional do município beneficiário, conforme discriminado a seguir:

Tipos de Serviços por Faixa Populacional dos Municípios

Serviços

Faixas Populacionais dos Municípios, em milhares de habitantes = P.

 

P <5

5 ≤ P <10

10≤ P <25

25≤ P <50

50≤ P <100

100≤ P

Ambulatório de Centro de Alta Complexidade em Oncologia II

         

X

Ambulatório de Centro de Alta Complexidade em Oncologia III

         

X

Ambulatório Hospital Especializado

         

X

Ambulatório Hospital-Geral

       

X

X

Central de Regulação

       

X

X

Central de Tele Saúde

       

X

X

Centro de Atenção Psicossocial

       

X

X

Centro de Parto

   

X

X

   

Centro de Saúde

X

X

X

X

X

X

Centro de Saúde Bucal

       

X

X

Clínica Especializada

     

X

X

X

Farmácia (Medicamentos Especiais e Excepcionais)

         

X

Fisioterapia III (**)

     

X

X

X

Fisioterapia Tipo I (**)

X

X

       

Fisioterapia Tipo II (**)

   

X

     

Hospital de Pequeno Porte (*)

   

X

X

   

Hospital Especializado

         

X

Hospital-Geral

       

X

X

Laboratório Básico de Imagem

     

X

   

Laboratório Básico de Saúde Pública I

X

X

X

     

Laboratório Básico de Saúde Pública II

     

X

   

(*) Vedado, em todo o território nacional, o investimento do SUS para construção nova de Hospitais de Pequeno Porte em Municípios ou microrregiões com até 30.000 habitantes (Portaria 1044/GM, de 1º/06/2004).
(**) Os equipamentos de cada tipo foram definidos segundo os critérios adotados pela Secretaria Executiva/Coordenação Geral de Investimentos em Saúde a partir dos projetos apresentados ao Ministério da Saúde.

Serviços

Faixas Populacionais dos Municípios, em milhares de habitantes = P.

 

P <5

5 ≤ P <10

10≤ P <25

25≤ P <50

50≤ P <100

100≤ P

Laboratório Básico de Saúde Pública III

       

X

X

Laboratório de Imagem

       

X

X

Núcleo de Atenção à Saúde Bucal

X

X

X

X

   

Núcleo de Atenção Psicossocial

     

X

X

X

Núcleo de Reabilitação

     

X

X

 

Posto de Coleta Laboratorial

X

         

Sala de Tele Saúde

X

X

X

X

   

Unidade Básica da Saúde

X

X

X

X

X

X

Unidade de Atenção Pré-Hospitalar Fluvial

   

X

     

Unidade de Atenção Pré-Hospitalar Terrestre

   

X

X

   

Unidade de Atenção Pré-Hospitalar Terrestre/Fluvial

     

X

X

X

Unidade de Regulação

   

X

X

   

Unidade de Saúde da Família

X

X

X

X

X

X

Unidade de Saúde Especializada

         

X

Unidade de Urgência e Emergência Especializada

       

X

X

Unidade de Urgência e Emergência Geral

       

X

X

Unidade de Vigilância Epidemiológica

X

X

X

X

X

X

Unidade de Vigilância Sanitária

X

X

X

X

X

X

Unidade Mista de Saúde

 

X

X

X

X

X

Unidade Móvel de Saúde Fluvial

   

X

     

Unidade Móvel de Saúde Terrestre/Fluvial

X

X

   

X

X

Viatura de Apoio à Saúde

X

X

X

X

X

X

Obs. As faixas populacionais são intervalos para a população P. Por exemplo, 5 = P <10 significa que a faixa é de municípios com população a partir de 5.000, inclusive 5.000, até 9.999 habitantes.

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Sub tópicos

1.1 Definição de termos

1.2 Diretrizes e critérios relacionados às unidades móveis de saúde

1.3 Diretrizes, critérios e prioridades aplicáveis aos projetos ou propostas/pleitos de cooperação financeira

1.4 Critérios para análise de investimentos em saúde segundo a política nacional de humanização – PNH

1.5 Critérios específicos da FUNASA para análise de investimentos em saúde


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