Definição de termos, diretrizes e critérios para a elaboração dos pleitos/projetos de cooperação técnica e financeira    
     

1.2 Diretrizes e Critérios Relacionados às unidades móveis de saúde

I - Ambulâncias:
Conforme Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, as ambulâncias devem dispor, dentre outros requisitos, de equipamentos médicos adequados à complexidade de suas funções, a saber:

a) TIPO “A”: transporte ou simples remoção. Veículo para transporte em decúbito horizontal (deitado) de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo. Deve contar com 2 profissionais (o motorista e o Técnico ou Auxiliar de Enfermagem).
Equipamentos e materiais permanentes:
1. sinalizador óptico e acústico;
2. equipamento de rádio-comunicação;
3. suporte para soro;
4. maca com rodas;
5. cilindro de oxigênio.

b) TIPO “B”: de suporte básico. Veículo para transporte de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e / ou durante transporte até o serviço de destino. Deve contar com 2 profissionais (o motorista e o Técnico ou Auxiliar de Enfermagem).

Equipamentos e materiais permanentes:
1. sinalizador óptico e acústico;
2. equipamento de rádio-comunicação;
3. suporte para soro
4. maca com rodas e articulada;
5. cilindro de oxigênio portátil com válvula;
6. instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a - alimentação do respirador; b - fluxômetro e umidificador de oxigênio e c – aspirador tipo Venturi);
7. pranchas (longa e curta) de imobilização da coluna;
8. maleta contendo: laringoscópio infantil e adulto com lâminas retas e curvas, estetoscópio, esfigmomanômetro aneróide adulto e infantil.

Instalações:
1. compartimento do paciente com altura mínima de 1,50m, medida do assoalho ao teto; largura mínima de 1,60m, medida 30 cm acima do assoalho do veículo, e compartimento mínimo 2,10m medido da porta traseira ao encosto do banco do motorista;

2. intercomunicação entre a cabine do motorista e o compartimento do paciente mediante abertura que possibilite a passagem de uma pessoa, de forma ergonomicamente confortável.

c) TIPO “D”: de suporte avançado ou UTI Móvel. Veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com 3 profissionais (o motorista, o enfermeiro e o médico).
Equipamentos e materiais permanentes:
1. sinalizador óptico e acústico;
2. equipamento de rádio-comunicação;
3. dois suportes para soro;
4. maca com rodas e articulada;
5. cadeira de rodas, dobrável;
6. cilindro de oxigênio portátil com válvula;
7. instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a - alimentação do respirador; b - fluxômetro e umidificador de oxigênio e c – aspirador tipo Venturi);
8. respirador mecânico de transporte;
9. monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica compatível;
10. oxímetro não invasivo portátil;
11. prancha longa para imobilização;
12. maleta contendo: laringoscópio infantil e adulto com lâminas retas e curvas, estetoscópio, esfigmomanômetro aneróide adulto e infantil.

Instalações:
1. compartimento do paciente com altura mínima de 1,70m, medida do assoalho ao teto; largura mínima de 1,60m medida a 30cm do assoalho do veículo, e compartimento mínimo de 2,10m medido do encosto do banco dianteiro à porta traseira do veículo;
2. intercomunicação entre a cabine do motorista e o compartimento do paciente mediante abertura que possibilite a passagem de uma pessoa, de forma ergonomicamente confortável.
d) TIPO “F”: embarcação de transporte médico. Veículo aquaviário motorizado, para transporte marítimo ou fluvial. Equipado como os tipos “A”, “B” ou “D” de ambulâncias, deve possuir os equipamentos médicos necessários ao atendimento de pacientes conforme a gravidade. Composta por 2 ou 3 profissionais, segundo o tipo de atendimento a ser realizado, a equipe deve contar com o auxiliar ou o técnico de enfermagem (se suporte básico de vida), o médico e enfermeiro (se suporte avançado de vida), e o condutor da embarcação, em ambos os casos.

II - Consultórios: subdividem-se em:
a) Consultório Médico:
Equipamentos mínimos:
1. Mesa médico-ginecológica estofada com porta - coxas e perneiras;
2. Escadinha com dois degraus;
3. Autoclave para esterilização;
4. Mocho mecânico;
5. Maleta contendo: Esfigmomanômetro, estetoscópio;
6. Armário para guarda de materiais;
7. Lavatório e reservatório de água;
8. Ar condicionado.
Opcional: Ultra-som portátil.

b) Consultório Odontológico:
Equipamentos mínimos:
1. Cadeira odontológica semi-automática;
2. Equipo com seringa tríplice com saída para micromotor de baixa rotação e contra ângulo;
3. Unidade auxiliar com sugador;
4. Refletor odontológico;
5. Compressor de ar odontológico;
6. Autoclave para esterilização;
7. Amalgamador;
8. Fotopolimerizador;
9. Aparelho de profilaxia com ultra-som e jato de bicarbonato;
10. Mocho mecânico;
11.Ar condicionado.

c) Consultório Oftalmológico:
Equipamentos mínimos:
1. Cadeira oftalmológica,
2. Oftalmoscópio,
3. Refrator,
4. Projetor,
5. Lensômetro,
6. Coluna Pantográfica,
7. Mocho Mecânico,
8. Armário para guarda de materiais,
9. Lavatório e reservatório de água
10. Ar condicionado.

d) Consultório Médico-Laboratório:
Equipamentos mínimos:
1. Centrifugadora;
2. Microcentrífuga;
3. Agitador de Klein;
4. Estufa;
5. Espectrofotômetro;
6. Microscópio binocular;
7. Suporte para braço;
8. Banho Maria;
9. Armário para guarda de materiais;
10. Lavatório e reservatório de água;
11. Bancada.
Opcional: Ar condicionado.

Observações:
c) o layout da unidade móvel deverá prever disposição dos equipamentos internos antes mencionados conforme sua finalidade, a saber:
1. Consultório Médico;
2. Consultório Odontológico;
3. Consultório Oftalmológico;
4. Consultório Médico-Laboratório;
5. Consultório Médico-Odontológico;
6. Consultório Médico-Oftalmológico.
d) a altura interna (compartimento de atendimento ao paciente / cliente) desses veículos não poderá ser inferior a 1,80m;

Unidades Móveis para outros fins
Poderá ser aprovada a aquisição de:
1) Veículos para transporte de equipes de PSF e PACS:
A ação deverá ser Estruturação da Rede de Atenção Básica. Enviar ofício, anexado ao projeto, informando a finalidade a que se destina o veículo.
2) Veículos para transporte de pacientes/clientes para centros especializados em outros municípios que ofereçam condições de assistência devida (município sede ou pólo):
Enviar ofício, anexado ao projeto, informando a finalidade a que se destina o veículo e o tipo de Gestão em Saúde (NOAS / SUS 01/2002) em que o município se encontra.
3) Outros veículos poderão ser solicitados para programas específicos do Ministério da Saúde (Ver Normas de Cooperação Técnica e Financeira Capítulo 04).

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Sub tópicos

1.1 Definição de termos

1.2 Diretrizes e critérios relacionados às unidades móveis de saúde

1.3 Diretrizes, critérios e prioridades aplicáveis aos projetos ou propostas/pleitos de cooperação financeira

1.4 Critérios para análise de investimentos em saúde segundo a política nacional de humanização – PNH

1.5 Critérios específicos da FUNASA para análise de investimentos em saúde


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