Apresentação das Propostas para Aquisição de Medicamentos
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A Portaria Nº 1645, de 25 de junho de 2010, determina a liberação dos recursos para execução de despesas inseridas no orçamento do Ministério da Saúde, por emenda parlamentar destinada a aquisição de medicamentos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal.
O financiamento dos itens de que trata esta portaria refere-se à aquisição de medicamentos contidos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename vigente.
O pleito deverá estar de acordo com todos os itens da portaria.
O recurso da proposta somente será por meio de emenda parlamentar. Caso não seja listado, verifique a indicação do objeto no módulo de indicação de objeto.
Os planos de trabalho devem ser elaborados com justificativas que comprovem a necessidade de cada item de medicamento incluído.
Quando da aquisição, o município deverá atentar ao cumprimento ao disposto no Art. 13, inciso X, da Portaria Anvisa 802/98.
Após o preenchimento dos dados e envio dos arquivos obrigatórios clique no menu "Finalizar Proposta" para enviar seu pleito ao Ministério da Saúde. |
Versão 2016.06.17 17:42
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